TJSP - 4000055-10.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000055-10.2025.8.26.0129/SPAUTOR: REINALDO JOYA RIBEIROADVOGADO(A): NATANAEL BERTOLUCCI COLLA (OAB SP467628)AUTOR: REINALDO JOSE RIBEIROADVOGADO(A): NATANAEL BERTOLUCCI COLLA (OAB SP467628)RÉU: TCT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): FERNANDA ZARDI DA SILVA (OAB SP328395)SENTENÇA
Vistos.
Evento n.º 19: proceda-se à inclusão de TCT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA no polo passivo da demanda e a baixa de CORR PLASTIK SISTEMAS PLASTICOS LTDA.
Por fim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo EXTINTO o presente processo iniciado por REINALDO JOYA RIBEIRO E REINALDO JOSÉ RIBEIRO contra TCT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, com julgamento de mérito, com fundamento no Art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que a natureza conciliatória é diametralmente oposta a impugnação recursal, dou por transitada em julgada a presente demanda, certifique-se e arquivem-se os autos nos termos da lei.
Dispensado o registro - Provimento CG número 27/2016.
Publique-se e Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:21
Homologada a Transação
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01/09/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CORR PLASTIK SISTEMAS PLASTICOS LTDA - ARQUIVADO
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01/09/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TCT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 11:42
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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13/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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12/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:03
Determinada a citação
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08/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REINALDO JOSE RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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