TJSP - 4013727-78.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013727-78.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & PARQUE NABUCO - CANARIOADVOGADO(A): MÔNICA GIANNANTÔNIO (OAB SP133135) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Verifico que a procuração juntada consta como assinada digitalmente, todavia, não foi possível apurar a autenticidade da assinatura, na forma do art. 4º, inciso III, da Lei n. 14.063/2020.
Presume-se válida a assinatura quando há a possibilidade de se verificar o QR Code e os links de verificação de autenticidade e de integralidade. Desta forma, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, comprovando que a assinatura digital da procuração foi produzida em meio eletrônico certificado pelo ICP-Brasil, devendo conter, ainda, biometria facial, geolocalização do signatário, data e hora da assinatura, QR Code e link de verificação válido de autenticidade do respectivo documento ou, acostando os documentos subscritos manualmente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2)Em 15 dias emende o(a) exequente a petição inicial adequando o valor atribuído à causa, que deverá equivaler a soma das parcelas vencidas e vincendas (estas, equivalentes a 12 parcelas), conforme dispõe o art. 292, do Código de Processo Civil. "Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. " No mesmo prazo, RECOLHA EVENTUAL DIFERENÇA DAS CUSTAS INICIAIS, sob pena de indeferimento da inicial e inscrição do valor na dívida ativa do Estado. Int. 20/08/2025 Juízo Titular I - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ -
03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61530, Subguia 61034 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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01/09/2025 15:14
Link para pagamento - Guia: 61530, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61034&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & PARQUE NABUCO - CANARIO - Guia 61530 - R$ 219,45
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01/09/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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