TJSP - 1154831-43.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1154831-43.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelado: La Em Casa Serviços Ltda e outros - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - “DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
FALSO COLETIVO EMPRESARIAL.
REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH.
ILEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO AJUIZADA POR EMPRESA FAMILIAR CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES APLICADOS DESDE 2022, EM CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL COM APENAS CINCO BENEFICIÁRIOS DA MESMA FAMÍLIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA AFASTAR OS REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES (VCMH), APLICAR OS ÍNDICES DA ANS PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.
APELAÇÃO DA OPERADORA, COM ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E LEGALIDADE DOS REAJUSTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTES EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL COM REDUZIDO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DA MESMA FAMÍLIA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.
DISCUSSÃO QUE ENVOLVE MATÉRIA ESTRITAMENTE JURÍDICA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
CONTRATO COM APENAS CINCO BENEFICIÁRIOS DA MESMA FAMÍLIA CONFIGURA “FALSO COLETIVO”.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE PLANOS COM TAIS CARACTERÍSTICAS DEVEM SER SUBMETIDOS ÀS REGRAS DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS, INCLUSIVE QUANTO AOS REAJUSTES.
DISTINÇÃO, AINDA, DO ESTABELECIDO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DOS TEMAS 952 E 1016 (STJ).
DISCIPLINAS PRÓPRIAS PARA OS CONTRATOS VERDADEIRAMENTE COLETIVOS/EMPRESARIAIS, QUANDO NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL PARA A IDENTIFICAÇÃO DO ÍNDICE A SER APLICADO ANUALMENTE.
COMPROVADA A ABUSIVIDADE, IMPÕE-SE A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR, RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE.
SENTENÇA PRESERVADA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO”. (V. 48955).
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Natália Penteado Sanfins (OAB: 241243/SP) - 4º andar -
27/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:36
Juntada de Ofício
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26/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 15:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2025 12:24
Julgada Procedente a Ação
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01/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 23:11
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 15:26
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:39
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
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25/11/2024 21:31
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 04:18
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 09:35
Expedição de Carta.
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26/09/2024 09:34
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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