TJSP - 1035125-58.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035125-58.2023.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Elizabeth Viana da Silva (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Waldemar Leopoldino dos Santos - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - “APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DE USUFRUTO.
O IMÓVEL EM QUESTÃO ERA DE PROPRIEDADE DO RÉU E ELE REALIZOU A TRANSFERÊNCIA PARA A FALECIDA ESPOSA, COM USUFRUTO VITALÍCIO PARA SI.
DEMANDA AJUIZADA PELAS FILHAS DA FALECIDA ESPOSA, DO SEU PRIMEIRO CASAMENTO.
PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO USUFRUTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE HÁ DÍVIDAS DE IPTU, QUE CULMINARAM EM UMA EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA.
EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS RELACIONADAS AO IMÓVEL QUE NÃO É HIPÓTESE ELENCADA NO ART. 1.410 DO CC.
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO DEMONSTRAM RISCO IMINENTE DE PERDA DO BEM EM RAZÃO DO DÉBITO FISCAL, POIS NÃO COMPROVADA A ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL TERIA SIDO PENHORADO.
PRECEDENTES.
NÃO CONFIGURADA, ADEMAIS, A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO USUFRUTO PELO NÃO USO, OU NÃO FRUIÇÃO, DA COISA EM QUE O USUFRUTO RECAI.
RÉU, DE 95 ANOS DE IDADE, QUE AFIRMA RESIDIR DO IMÓVEL E JUNTOU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, A PARTE AUTORA AFIRMA QUE O RÉU VIVE EXCLUSIVAMENTE DOS FRUTOS ECONÔMICOS DO IMÓVEL, DE MODO QUE ESTÁ FRUINDO DA COISA.
SENTENÇA PRESERVADA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.” (V. 49142).
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Domingues dos Santos (OAB: 510769/SP) - Luana Katarine Rocha de Souza (OAB: 284566/SP) - 4º andar -
29/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:50
Recebido o recurso
-
19/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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12/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 07:48
Julgada improcedente a ação
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07/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 09:01
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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06/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
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28/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 12:29
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 16:59
Expedição de Carta.
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08/11/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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