TJSP - 1596757-76.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1596757-76.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cia de Saneamento do Estado de Sao Paulo -
Vistos.
Trata-se de pedido de substituição da garantia, no qual a parte executada requer que o depósito judicial já realizado seja substituído por apólice de seguro. É a síntese do necessário.
Decido.
No caso concreto, verifica-se que não foi apresentada aos autos a apólice de seguro que se pretende oferecer em substituição ao depósito judicial já efetivado, de modo que sequer há como aferir a regularidade do título ofertado, tampouco sua suficiência e validade para garantir a execução.
Ademais, compete à sociedade empresária executada o ônus de demonstrar, mediante documentação idônea e suficiente, que a quantia depositada judicialmente é, de fato, imprescindível à mínima continuidade de suas atividades empresariais e que a manutenção do depósito judicial afetará gravemente o exercício de seu objetivo institucional.
Todavia, tal fato não restou comprovado no caso ora em comento, uma vez que a executada não trouxe aos autos qualquer documento hábil a comprovar a alegada impossibilidade financeira de manter o depósito judicial, limitando-se a invocar genericamente a onerosidade com a privação do numerário para capital de giro.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Multa por obra irregular em via pública - Vencimento em 08.08.2019 - Insurgência em face de decisão que indeferiu a substituição da penhora requerida pela executada (depósito judicial por seguro garantia), ante a recusa do município - Possibilidade de substituição somente em casos excepcionais, quando efetivamente demonstrado pelo devedor situação extrema em que o dinheiro, que prefere os demais bens, se oferecido à penhora, prejudicará o funcionamento da pessoa jurídica, o que não se verifica no caso concreto - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2318729-30.2024.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais -Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 18/12/2024; Data de Registro: 18/12/2024) Cabe anotar ainda que princípio pelo qual a execução deve se dar de maneira menos onerosa ao devedor não significa que deva ser feita da forma simplesmente mais conveniente ao executado.
Não é este o espírito da lei.
O princípio em questão deve ser harmonizado com o interesse legítimo do credor, e não pode desnaturar e comprometer a própria finalidade da ação executória, que é a de satisfação integral, rápida e eficiente do débito.
Diante do exposto, indefiro o pedido de substituição da garantia (depósito judicial) por apólice de seguro.
Ato contínuo, determino que a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à complementação do depósito judicial, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, a fim de que se assegure a integralidade da execução, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Com a manifestação, ou em caso de inércia, vista ao Município.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB 460537/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
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01/07/2025 20:02
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:30
Apensado ao processo
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26/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2020 21:24
Suspensão do Prazo
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17/06/2020 12:44
Expedição de Mandado.
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17/06/2020 12:44
Decisão
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16/06/2020 13:53
Conclusos para decisão
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03/06/2020 02:05
Suspensão do Prazo
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23/05/2020 21:26
Suspensão do Prazo
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06/04/2020 21:39
Suspensão do Prazo
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31/03/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2020 21:36
Suspensão do Prazo
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03/03/2020 16:45
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
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03/03/2020 16:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2019 15:15
Decisão
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21/08/2019 16:05
Conclusos para decisão
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28/07/2019 00:38
Suspensão do Prazo
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18/06/2019 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2019 15:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2019 13:03
Juntada de Outros documentos
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12/06/2019 12:57
Juntada de Outros documentos
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12/06/2019 12:57
Juntada de Outros documentos
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12/06/2019 12:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 15:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 15:48
Bloqueio/penhora on line
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10/06/2019 11:54
Conclusos para decisão
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03/06/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2019 12:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2019 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2019 12:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2019.
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07/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2018 15:11
Expedição de Carta.
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14/12/2018 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/12/2018 09:33
Conclusos para decisão
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14/12/2018 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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