TJSP - 0000237-15.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:39
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000237-15.2025.8.26.0210 (processo principal 1003086-74.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Me Consultoria Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a comunicação nos autos, de que a parte exequente requereu e a parte executada concordou com o levantamento do valor bloqueado em suas contas, para a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda a Serventia a transferência da importância bloqueada em contas do requerido, para conta judicial à disposição deste Magistrado e, posteriormente, expeça-se MLE em favor do exequente..
Cobre-se a devolução do mandado retro expedido, independentemente de cumprimento.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Guaíra, 29 de agosto de 2025 - ADV: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR), ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB 89287/PR) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 11:57
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
22/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:03
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 19:42
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:54
Expedição de Carta.
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14/03/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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