TJSP - 1031184-80.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Bortoletto Schmitt Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031184-80.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Maria Gabriela Lages de Souza Ribeiro - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Deram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
PRETENSÃO INICIAL DA AUTORA, ORA APELADA, DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE RADIOTERAPIA PELA TÉCNICA IMRT JUNTO AO HOSPITAL A.
C.
CAMARGO, ANTE APONTADA INEXISTÊNCIA DE NOSOCÔMIO APTO JUNTO À REDE DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE.
RÉ, CONTUDO, QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO DOTADO DA TÉCNICA ESPECÍFICA PARA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO.
ALTERAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA NO CURSO DOS AUTOS, PARA ABORDAGEM ONCOLÓGICA VIA RADIOCIRURGIA/SBRT, CUJA AUTORIZAÇÃO FORA IMEDIATAMENTE CONCEDIDA PELA RÉ JUNTO AO HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE A SER COMBATIDA ATRAVÉS DE PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL.
NÃO VERIFICADA NEGATIVA INJUSTIFICADA DA RÉ, POIS COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO APTO A REALIZAR O TRATAMENTO INICIALMENTE REQUERIDO E AUTORIZOU O PROCEDIMENTO POSTERIORMENTE PRESCRITO.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE, MANTIDO, CONTUDO, O TRATAMENTO DA AUTORA JUNTO À BENEFICÊNCIA PORTUGUESA, CONFORME JÁ AUTORIZADO PELA APELANTE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) - Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) - Célio Ramos Farias (OAB: 253221/SP) - 4º andar -
03/09/2025 17:16
Ato ordinatório
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03/09/2025 12:31
Inclusão em Pauta
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27/08/2025 18:08
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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27/08/2025 17:59
Despacho À Mesa
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04/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:14
Recebidos os autos do MP
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03/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:01
Parecer - Prazo - 10 Dias
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06/05/2025 12:14
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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06/05/2025 09:55
Distribuído por competência exclusiva
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/04/2025 16:02
Processo Cadastrado
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16/04/2025 16:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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