TJSP - 0004318-70.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 14:16
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
09/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 05:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 10:21
Mandado devolvido #{resultado}
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24/10/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2023 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/10/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz de Camargo Castilho (OAB 183524/SP) Processo 0004318-70.2023.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Isys da Silva Souza -
Vistos.
Nomeio o(a) Dr(a) Ana Beatriz de Camargo Castilho (OAB/SP nº 183.524) Procurador(a) Dativo(a) do(a)(s) exequente(s), concedendo-lhe(s) os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Cite-se o(a) executado(a) para promover o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC.
Decorrido o tríduo legal, com ou sem o pagamento ou justificativa, sendo que neste último caso, deve ser certificado pela serventia, sendo cabível o encaminhamento a protesto de declaração da existência de dívida alimentar no valor do débito.
Autorizo o cumprimento do mandado na forma estabelecida no art. 212, §1º, do CPC.
Feito o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do(a) exequente.
Ressalte-se que o processo só será extinto pelo cumprimento da obrigação alimentar se observada a Súmula 309 do STJ (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo).
Intime-se. -
23/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/08/2023 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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