TJSP - 1003336-44.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003336-44.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Marília Batistini Gauthier - Apelado: Melhor Amigo Comercio de Artigos Veterinarios Ltda - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ALEGADO ERRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS.
PERÍCIA ATESTOU A NÃO OCORRÊNCIA DE NEXO CAUSAL, NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AJUIZADA POR MARÍLIA BATISTINI GAUTHIER CONTRA MELHOR AMIGO COMÉRCIO DE ARTIGOS VETERINÁRIOS LTDA., ALEGANDO NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO AO SEU CÃO, QUE FALECEU APÓS INTERNAÇÃO.
A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONSIDERANDO QUE OS ATOS PRATICADOS PELA CLÍNICA ESTAVAM EM CONSONÂNCIA COM OS PROTOCOLOS DA MEDICINA VETERINÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS DIREITOS DA AUTORA FORAM VIOLADOS, GERANDO DANOS MATERIAIS PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO.
A APELANTE ADUZ QUE A CLÍNICA AGIU COM NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA, VIOLANDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL, E PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
A APELADA, POR SUA VEZ, PRECONIZA QUE A APELAÇÃO É IMPROCEDENTE, POIS O LAUDO PERICIAL ATESTOU A ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS, AFASTANDO QUALQUER HIPÓTESE DE NEGLIGÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A TEOR DO LAUDO PERICIAL, OS PROCEDIMENTOS MÉDICO-VETERINÁRIOS REALIZADOS FORAM TECNICAMENTE CORRETOS E ADEQUADOS, NÃO HAVENDO INDÍCIOS DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.4.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO-VETERINÁRIO É DE MEIO, NÃO DE RESULTADO, EXIGINDO-SE APENAS A ADOÇÃO DE CONDUTAS DILIGENTES E COMPATÍVEIS COM OS PROTOCOLOS TÉCNICOS RECONHECIDOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE IN TOTUM A DECISÃO OBJURGADA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO COMPROVADA POR PERÍCIA ESPECIALIZADA AFASTA A CONFIGURAÇÃO DA CULPA E O NEXO CAUSAL NECESSÁRIO À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. 2.
A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO-VETERINÁRIO É DE MEIO, NÃO DE RESULTADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 186, 927, 944.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010217-15.2020.8.26.0510, REL.
EDSON LUIZ DE QUEIROZ, J. 04.03.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Miguel Marques Francisco (OAB: 443661/SP) - Vitória Brandino (OAB: 458096/SP) - Fabio Henrique Marconato (OAB: 243456/SP) - 4º andar -
01/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:21
Ato ordinatório
-
17/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:52
Julgada improcedente a ação
-
13/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 17:07
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 14:45
Ato ordinatório
-
16/01/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
18/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:40
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 10:18
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 12:38
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:57
Nomeado Perito
-
24/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/04/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002953-53.2020.8.26.0604
Fabio de Farias
Elaine Aparecida da Silva
Advogado: Demetrius Adalberto Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2020 11:19
Processo nº 4000111-74.2025.8.26.0539
Jefferson Caetano Nicoleto - ME
Rosana Cristina Rosalem Soares
Advogado: Ana Paula Tondim Stramandinoli Lemos Fer...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 15:34
Processo nº 4000015-59.2025.8.26.0539
Ls Loja Silva Modas LTDA
Roseli da Silva Pereira
Advogado: Ana Paula Tondim Stramandinoli Lemos Fer...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1043621-42.2024.8.26.0114
Condominio Conjunto Residencial Europa
Thiago Henrique Santana
Advogado: Natalia da Silva Bueno Negrello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 20:32
Processo nº 1005686-77.2014.8.26.0482
Continental do Brasil Produtos Automotiv...
Jabur Automotor Veiculos e Acessorios Lt...
Advogado: Haroldo Tiberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2014 12:08