TJSP - 0000146-19.2025.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000146-19.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Luana Braga Cuba - Trata-se de pedido de progressão de regime.
Manifestaram-se o Ministério Público e a defesa. É o relatório.
Fundamento e decido.
Consoante reiteradas decisões dos Tribunais Superiores e na esteira da súmula 439 do STJ, só é admitida a exigência deexame criminológico quando fundamentada nagravidade concretado delito ou em dados concretos da execução.
No presente caso, a sentenciada foi condenada por crime com grave ameaça contra a pessoa.
Demonstrou culpabilidade que extrapola o normalmente verificado, uma vez que foi dado um disparo de arma de fogo dentro do veículo visando atingir a vítima, denotando a agressividade exacerbada e acentuando a reprovabilidade.
Por isso, necessária uma análise mais profunda da personalidade e das reais condições de progredir de regime e retornar ao convívio social.
Assim, determino, excepcionalmente, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso de impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento prisional.
Cumprida a determinação, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão.
Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária.
Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária Feminina de Santana, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Luana Braga Cuba, CPF: *14.***.*93-09, MT: 1396853-2, RG: 47855765.
Int. - ADV: ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/SP), FERNANDO EDUARDO PIRES (OAB 387574/SP) -
29/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:21
Suspensão do Prazo
-
10/02/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:15
Homologado o Cálculo
-
30/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 07:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2025 13:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/01/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/01/2025 15:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/01/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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