TJSP - 4000346-52.2025.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:39
Link para pagamento - Guia: 83956, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83449&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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09/09/2025 10:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 83956 - R$ 555,30
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01/09/2025 17:16
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP399863 - PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA / SP504700 - MATHEUS MARTINS DOS SANTOS / SP300250 - CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI / SP285295 - MICILA FERNANDES / SP510440 - EDUARDA RIBEIRO SANTANA /
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29/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000346-52.2025.8.26.0115/SP AUTOR: ADRIANO BENEDETTIADVOGADO(A): CÁSSIA FERNANDA PEREIRA (OAB SP286056) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência.
Decido.
Pressupostos para a concessão da tutela são (a) a probabilidade da existência do direito e (b) o risco de dano para a parte ou para o resultado útil do processo.
O primeiro pressuposto está preenchido, notadamente porque a autora alega não ter realizado as transações em seu cartão de crédito e os saques de sua conta.
O risco de dano – continuidade do pagamento das parcelas das compras realizadas de modo fraudulento – é autoevidente (pois os pagamentos prejudicam o orçamento financeiro da parte, com a utilização de valores necessários à sua subsistência).
Nesses termos, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças das parcelas pertinentes às compras impugnadas/transações impugnadas nos autos em 05 dias (SAQUE BANCO 24 H – R$ 1.000,00; SAQUE BANCO 24 H – R$ 1.000,00; ATACADÃO 0035 – R$ 7.275,00; ATACADÃO 0035 – R$ 3.606,00; ATACADÃO 0035 – R$ 4.801,50), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada cobrança.
Outrossim, determino que o réu se abstenha de realizar restrição ao nome do autor.
Para audiência de tentativa de conciliação designo o próximo dia 16/10/2025 11:30:00, sendo que a ausência do(a) requerente na audiência importará na extinção do processo, com aplicação de multa processual e a do(a) requerido(a) na decretação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso não haja acordo, será aberto prazo para contestação. Caso não haja acordo, será aberto prazo para apresentação de contestação. A audiência será realizada por meio de vídeo conferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo as partes, desassistidas por advogado, indicar por petição ou através do e-mail: [email protected], seus endereços de e-mail (APENAS UM por participante) para remessa do link de acesso à reunião, em conformidade com o art. 23 da Lei 9099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020, bem como, seu contato telefônico/WhatsApp, a fim de facilitar a comunicação. A participação na audiência de tentativa de conciliação remota pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador, laptop.
Também é possível participar da sessão remota a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link/QR code abaixo, com vídeo e áudio habilitados. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU0NjcyMmQtZTJiZS00ZmM4LTkxYmQtNGFiNjZlY2QxMzBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Anoto que a parte requerida, se pessoa física, deverá portar documentos pessoais com foto (RG ou CNH); e apresentar no início da audiência pelo vídeo; se pessoa jurídica, também deverá identificar-se no início da audiência e providenciar juntada aos autos dos atos constitutivos e carta de preposição com poderes para transigir, sob pena de revelia.
Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como o da duração razoável do processo, exorto as partes, que deverão acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento de todo conteúdo processual, a fim de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos. -
25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/08/2025 18:59
Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 21:37
Conclusos para decisão
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22/08/2025 20:55
Audiência de conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL - 16/10/2025 11:30
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20/08/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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