TJSP - 1003753-22.2025.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003753-22.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Josemir Donizete Ribeiro - Diante do exposto, DEFIRO ao autor o benefício da Justiça Gratuita.
No mérito, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio de carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.
Boituva, 03 de setembro de 2025. - ADV: JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA (OAB 522274/SP) -
03/09/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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