TJSP - 4000084-68.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 10:39
Expedição de Mandado - ITRCEMAN
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000084-68.2025.8.26.0288/SP AUTOR: A DE PAULA MATERIAIS ELETRICOS LTDA.ADVOGADO(A): CAMILA REGINA RODRIGUES (OAB SP357864) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Designo o dia 02/10/2025 14:00:00, para a audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 21 da Lei nº 9.099/95 que será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), na FORMA MISTA (por videoconferência ou presencial, sendo que a forma de participação fica a escolha das partes, de acordo com o interesse e condição técnica de cada parte). 2.
CITE-SE/INTIME-SE O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) por mandado, a fim de que compareça em audiência prévia em ambiente remoto, perante o CEJUSC, através do aplicativo Microsoft Teams, sob pena de revelia. 3. O link de acesso à audiência encontra-se disponível nos autos (certidão retro e "ações" "audiência"): intimem-se as partes e seus respectivos representantes. Compete às partes e seus respectivos patronos o acesso à sala virtual por meio das referidas ferramentas, ou, alternativamente, o comparecimento presencial no local designado. 3.1.
Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá(ão) as partes comparecer à Sala de Audiências do CEJUSC (fórum local, endereço supra), no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de FORMA PRESENCIAL. 4. O(a)(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência, de forma mista ou presencial, conforme o caso. 4.1. O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
Não é possível a representação, por procuração, de pessoa física.
A MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando autoras, devem ser representadas em todos os atos, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. 4.2.
Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem apreciação do mérito, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE. 4.3. Não comparecendo o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) de direito, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.4.
Se infrutífera a tentativa de conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão), independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, facultada a assistência por advogado ao ato, se assim preferir.
No sistema Eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em PETICIONAR.
Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros.
Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever ser nomeado como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", dentre outros: PETIÇÃO – EMENDA À INICIAL; PEDIDO DE EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC), PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, PEDIDO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO, ROL DE TESTEMUNHA, INDICAÇÃO DE PROVAS, CONTESTAÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO INOMINADO; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, etc).
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas.
A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Se o caso, cumpra-se através da Central de Mandados Compartilhada, por não se tratar de diligência complexa.
Intime-se e cumpra-se.
Ituverava, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:45
Determinada a citação
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25/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:20
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência - CEJUSC Comarca Ituverava - 02/10/2025 14:00
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25/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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11/08/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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