TJSP - 0000028-67.2025.8.26.0397
1ª instância - Juizado Especial Civel de Nuporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000028-67.2025.8.26.0397 (processo principal 1000330-16.2024.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Emerson Willians Massuco da Silva - Me - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Determinado o bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, houve excesso de valor bloqueado, razão pela qual determino o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre o bloqueio realizado, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida em penhora.
Após tudo cumprido, intime-se o(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
Concedo o prazo de 15 dias. - ADV: ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP) -
27/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 04:32
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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