TJSP - 1005918-65.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005918-65.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes Oliveira -
Vistos.
Fl.54/63: defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se.
Tratando-se o pedido principal de revisão de contrato bancário, sob sustentações de suposta abusividade, por óbvio que o instrumento de contrato é indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320, do CPC/2015.
Isto posto, apresente a parte autora o referido instrumento, de fácil obtenção perante as agências bancárias, pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, de se adequar a petição inicial às prescrições do art. 330, §2º, do CPC/2015: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: [...] § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Isto posto, emende a parte autora a inicial e apresente cópia do respectivo instrumento de contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de extinção, na forma dos arts. 320, 321, parágrafo único e 330, §2º, todos do CPC/2015.
Desde já advirto que o cumprimento apenas parcial do ora determinado implicará na preclusão lógica e consumativa desta oportunidade de emenda.
Int. - ADV: NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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