TJSP - 1000569-62.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000569-62.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcus Vinicius Caruso - - Aléssia Barbosa Moises Caruso - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Vistos. 1.
Não há se falar em incompetência do Juizado Especial, não revelando a causa complexidade a justificar o ajuizamento junto ao Juízo Comum, até mesmo porque não há necessidade de produção de prova pericial.
Rejeito. 2.
Não há se falar em inépcia da inicial, pois a exordial foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, o requerente indicou em sua inicial exatamente o que pretende ver reconhecido, descreveu em seu bojo eventuais fatos constitutivos do seu direito, bem como os reflexos que estes fatos, possivelmente, proporcionaram em suas órbitas jurídicas.
Rejeito. 3.
Também não há que se falar, na hipótese dos autos, em ausência de interesse jurídico em razão da ausência de prévio requerimento administrativo, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, incisoXXXV, da Constituição Federal.
A par disso, vislumbro que o provimento jurisdicional vindicado se reveste utilidade e é adequado à obtenção do resultado pretendido pela parte.
Rejeito. 4.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidade arguida ou irregularidade a ser sanada.
Dou o feito por saneado. 5.
Fixo como ponto controvertido a existência de danos materiais e morais decorrentes da conduta da ré, consistente na suspensão de fornecimento de energia à unidade consumidora nº 4000914082, em 19/04/2023. 6.
Tal como se manifestou a requerida em contestação, o documento acostado às fls. 67 está ilegível. 7.
Sendo assim, a fim de viabilizar a ampla defesa, determino que os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, apresebte aludido documento de forma legível, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução nº 551/2011 do E.
TJSP, sob pena de ser desconsiderado. 8.
Com a apresentação, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP), MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 17:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 05:10:50, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 04:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 11:15
Expedição de Carta.
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20/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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18/03/2025 12:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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