TJSP - 0000103-37.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000103-37.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, com fundamento art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a inexistência dos débitos decorrentes da transação ilícita, no cartão de crédito da parte autora, em favor do estabelecimento Yasminkaroline, na cidade de Mogi das Cruzes, no valor de R$ 999,00, inclusive quanto aos encargos decorrentes da mora (multa, juros, IOF), cabendo à requerida providenciar a exclusão de eventuais apontamentos negativos em nome da parte autora, no prazo de 10 dias corridos, a contar da intimação desta decisão.
Sem sucumbência nesta instância.
Nota de Cartório: Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
03/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:10
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 22:35
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 04:09
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:58
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 05:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:27
Expedição de Carta.
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04/02/2025 13:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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