TJSP - 1006852-53.2023.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006852-53.2023.8.26.0281 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Laerte Paula da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PARCIAL PROCEDÊNCIA GOLPE CONHECIDO COMO DA “FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO” SENTENÇA QUE RECONHECEU A FALHA NO SISTEMA DE PROTEÇÃO DO BANCO RÉU, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DE 50% DO VALOR DECORRENTE DO EMPRÉSTIMO, POR ENTENDER QUE HOUVE CULPA CONCORRENTE DO AUTOR DESCABIMENTO LIGAÇÃO TELEFÔNICA RECEBIDA DE SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO, INFORMANDO QUE O AUTOR TINHA DINHEIRO PARA SER RESGATADO, TENDO SEGUIDO AS ORIENTAÇÕES QUE LHE FORAM DADAS FALHA NO SISTEMA DE PROTEÇÃO DO BANCO EVIDENCIADA INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DO AUTOR - APLICABILIDADE, NO CASO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SÚMULA N. 297 DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÔNUS PROBATÓRIO QUE IMPUNHA AO RÉU DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL QUE SE MOSTRA CABÍVEL E DEVE SER IMPOSTO INTEGRALMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE TAMBÉM SE MOSTRA PERTINENTE, NÃO, CONTUDO, PELO VALOR PRETENDIDO NA INICIAL INDENIZAÇÃO CABÍVEL, NÃO, CONTUDO, NO VALOR PRETENDIDO NA INICIAL SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE, DEVENDO O RÉU ARCAR INTEGRALMENTE COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hildisley Socorro Bião da Silva (OAB: 322429/SP) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) - 3º andar -
19/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 11:36
Conciliação infrutífera
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15/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/07/2024 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/05/2024 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
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10/05/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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