TJSP - 1012847-47.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012847-47.2025.8.26.0032 (apensado ao processo 1012783-37.2025.8.26.0032) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Ivanildo da Silva -
VISTOS. 1.Há conexão entre esta ação e o processo 1012783-37.2025.8.26.0032, que ensejou a distribuição por direcionamento, pois o pedido é comum.
Além disso, embora o contrato de financiamento firmado entre as partes seja diverso, a parte autora formula o mesmo pedido em desfavor do mesmo requerido, tudo indicando tratar-se de hipótese de fragmentação de pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações.
Assim, e considerando ainda o teor do Comunicado CG n. 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os processos devem ser reunidos por conexão, no juízo prevento, na forma dos arts. 58 e 59 do Código de Processo Civil.
Apensem-se estes aos autos do processo acima referido. 2.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à autora.
Anote-se. 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.Cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar seu endereço eletrônico pessoal (Código de Processo Civil, art. 319, II, e art. 270), pois para efeito de intimação pessoal da parte não basta a informação de endereço eletrônico de seu advogado.
Int. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 11:07
Apensado ao processo
-
24/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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