TJSP - 1500243-13.2025.8.26.0544
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500243-13.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - IGOR FELIPE DE CAMARGO EDMUNDO - Dra Daniela Pereira Magalhães: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e, em consequência CONDENO o réu IGOR FELIPE DE CAMARGO EDMUNDO, qualificado nos autos, como incursos no artigo 180, caput, do Código Penal, às penas de um ano, três meses e vinte e dois dias de reclusão e pagamento de doze dias-multa, fixada esta em seu valor unitário mínimo.Considerando que a REINCIDÊNCIA (fls. 88/91) não é específica e a quantidade de pena aplicada; concluo ainda ser possível e suficiente para a punição do ato, nos termos do §3º, do art. 44, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam: a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade substituída, em local a ser determinado pelo Juízo das Execuções, bem como o pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, à entidade conforme especificações a serem dadas pelo mesmo Juízo das Execuções, sem prejuízo da multa cominada.
Importante anotar que a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos por multa não prejudica o regular pagamento da pena de multa imposta, originalmente, de forma cumulativa, permanecendo exigível.Se eventualmente necessária a execução da pena privativa de liberdade ao acusado, o regime inicial para cumprimento dela será o FECHADO, considerando a reincidência do acusado (fls. 88/91).
Poderá o réu recorrer da presente sentença em liberdade, tendo em vista o preenchimento dos requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por alternativa, circunstância incompatível com o recolhimento ao cárcere.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO.
Condeno o réu no valor de 100 (cem) UFESP's, nos termos do art. 4º, §9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, caso seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Procedam-se às devidas anotações, comunicações e arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: DANIELA PEREIRA MAGALHÃES (OAB 413399/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:05
Juntada de Alvará
-
20/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 17:41
Julgada Procedente a Ação
-
29/06/2025 16:04
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:02
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:11
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 20:38
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 20:05
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 22:01
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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15/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 23:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
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26/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:31
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 20:46
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:19
Recebida a denúncia
-
12/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:36
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/01/2025 18:39
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:52
Juntada de Mandado
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24/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:26
Evoluída a classe de 279 para 283
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21/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 11:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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