TJSP - 0002040-38.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002040-38.2025.8.26.0176 (processo principal 1005875-90.2020.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Rosário Ferreira Silva - Itaú Unibanco S.A - - Banco Itaucard S.A -
Vistos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita, anote-se.
Impossível a cumulação de execução de obrigação de fazer com obrigação de pagar.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FAMÍLIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível admitir a cumulação, na mesma tutela executiva, do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (arts. 523 e seguintes do CPC ), e do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer (art. 536 e seguintes do CPC ), por seguirem ritos diversos, na forma do art. 780 do CPC - que se aplica ao cumprimento de sentença por expressa previsão do art. 513 , caput, do CPC .Precedentes do TJRS.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
INCIDÊNCIA SOBRE BENS COMUNS DO CASAL.
LIQUIDAÇÃO.
NECESSIDADE.A base para a incidência da verba honorária corresponde, em parte, à soma dos bens declarados como comuns do casal, que devem ser avaliados para a apuração do montante que servirá de parâmetro para os honorários.Tal situação enseja a prévia liquidação, pois não se trata de mero cálculo aritmético.Precedente do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 5026999-89.2023.8.21.7000 SÃO LOURENÇO DO SUL.
Informe a parte exequente se pretende, portanto, neste cumprimento de sentença, prosseguir com a obrigação de pagar, ou de fazer.
O cumprimento pelo qual não optar deve ser objeto de incidente próprio.
Intime-se. - ADV: ELISABETH VALENTE (OAB 201382/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:05
Indeferido o pedido
-
27/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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