TJSP - 0001172-67.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001172-67.2025.8.26.0400 (processo principal 1005540-10.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Renato de Assis Tripiano - Spw Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos. 1.
Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a inexistência de valores bloqueados. 2.
Considerando que em face da parte executada há centenas de cumprimento nesta comarca e que, somente nesta Vara, recentemente, já houve tentativas infrutíferas de pesquisas de bens, como, por exemplo, nos cumprimentos nº 00030.25.48.2024.8.26.0400, 0000740-82.2024.8.26.0400, 0001880-54.2024.8.26.0400, 0003302-64.2024.8.26.0400, 0002371-66.2021.8.26.0400, 0000501-44.2025.8.26.0400, 0000547-33.2025.8.26.0400, 0000294-45.2025.8.26.0400, 0000014-74.2025.8.26.0400, 0002802-95.2024.8.26.0400 e 0000570-76.2025.8.26.0400 demonstrando, na prática, a ausência de patrimônio livre para penhora; e considerando que a realização de diligências similares cujo resultado infrutífero já é conhecido somente implicaria atos processuais desnecessários pelo Juiz e pela Secretaria, sem qualquer benefício para a(s) parte(s) credora(s), em atenção ao princípio da lealdade e da cooperação, faculto à parte executada, no prazo de 10 dias da publicação desta decisão, em querendo: i) proceda a indicação de bens suficientes para garantia do crédito exequendo; ou ii) formule eventual proposta para pagamento do débito.
A ausência de tempestiva manifestação será considerada como anuência tácita da parte executada de que não há bens disponíveis para penhora. 2.1.
Lembre-se que, embora o cumprimento deva se dar de modo menos gravoso ao devedor (Art.805, do CPC), tal princípio não é absoluto, devendo compatibilizar-se com o disposto no artigo 797 do mesmo diploma legal, que estabelece que a execução se realiza no interesse do exequente.
Eventual penhora de unidade de multipropriedade pode prejudicar sua alienação em leilão, considerando as restrições inerentes a esse regime e, consequentemente, sua liquidez. 2.2.
Ressalto que a não indicação de bem justificará, se o caso, o requisito da ausência de bens da executada para o prosseguimento de eventuais outras medidas requeridas pela parte exequente, inclusive eventuais pedidos de penhora sobre faturamento e/ou desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Por fim, também no prazo acima, manifeste-se a exequente indicando bens ou requerendo diligências para penhora de bens livres e desembargados da parte executada.
Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), RENATO DE ASSIS TRIPIANO (OAB 130677/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 16:13
Remetido ao DJE para Republicação
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24/07/2025 20:21
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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