TJSP - 1008034-30.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/09/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008034-30.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rita de Cássia Miranda Araújo - - Márcia Tonin Rigotto Carneiro - - Maria José Delego Maschetti - - Sidclei Roberto da Silva Conceição - - Conceição Vadeleti - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição aos autores da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pelos requerentes com a memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença.
Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC.
Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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