TJSP - 1023526-84.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023526-84.2025.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Franciane Alves Moreira de Couto - Luiz Feliciano de Couto -
Vistos.
I) Providenciem os autores a juntada de cópia da certidão de óbito da genitora do falecido.
II) O pedido de justiça gratuita será avaliado após a apresentação de declarações e verificação do acervo patrimonial deixado pela pessoa falecida.
III) Nomeio inventariante o(a) Sr(a).
F.A.M. de C., RG. 452471205 e CPF. *79.***.*67-80.
Conforme dispõe os incisos I e II do artigo 618 do CPC, no exercício das atribuições de inventariante pode ela requerer, em qualquer instituição financeira ou órgão público saldos, extratos e quaisquer documentos relativos à sucedida D.F.C., RG. 455190745 e CPF. *02.***.*08-23.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR COPIA DIGITALIZADA COMO CERTIDÃO DE INVENTARIANTE.
IV) Sem prejuízo, a inventariante deve em vinte (20) dias promover : a) A juntada das primeiras declarações. b) A juntada do plano de partilha. c) A juntada da certidão de matrícula do(s) imóvel(is) que será(ão) objeto(s) de partilha, atualizada. d) A juntada da certidão negativa de débitos de tributos Imobiliários do(s) imóvel(is). e) A juntada de certidão negativa de débitos estaduais e municipais em nome do(a) sucedido(a), a ser obtida junto ao Posto Fiscal local; f) A juntada da certidão negativa de IR e débitos federais conjunta da Receita Federal e PGFN (https://www.receita.fazenda.gov.br) do(a) sucedido(a). g) (oportunamente) Guia do ITCMD (imposto causa mortis) recolhida (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), ou sua isenção, nos termos da Lei nº 10.705 de 2000, com as alterações da Lei nº 10.992 de 2001, com a anotação que o prazo para entrega da declaração de ITCMD é fixado pelo Decreto 46.655/2002 e não passível de dilação pelo magistrado.
Eventual morosidade no cumprimento do prazo fixado pelo legislador pode acarretar a aplicação de multas e juros. h) A juntada de cópia de periódico (exemplos: jornal do carro, tabela da FIPE), para conferência do valor atribuído, se integrar o acervo hereditário veículos automotores.
Fica desde logo cientificado(a) o(a) inventariante que este Juízo somente deferirá diligências (que devem, em princípio, ser providenciadas pela parte) mediante comprovação da dificuldade ou impossibilidade de obtenção dos referidos documentos.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, para apreciação do pedido de acesso ao aparelho celular do de cujus, esclareça a inventariante qual a consulta exatamente pretendida e qual a razão social e endereço completo e atualizado das indigitadas empresas responsáveis pelos acesso pretendido.
Escoado o prazo sem o cumprimento, ao arquivo até nova e útil manifestação.
Intime(m)-se. - ADV: GILMARA CARVALHO RODRIGUES (OAB 429893/SP), GILMARA CARVALHO RODRIGUES (OAB 429893/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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