TJSP - 4004295-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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29/08/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4004295-32.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: MARIA VANIA GADELHA DE FREITASADVOGADO(A): JULIANA MARINHO VIEIRA DA COSTA (OAB SP345659)REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALADVOGADO(A): ALEKSANDER SILVA DE MATOS PEGO (OAB SP192705)REQUERIDO: UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDAADVOGADO(A): JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO (OAB CE016042) DESPACHO/DECISÃO Evento 37: os argumentos apresentados pela ré Unimed Ceará são muito consistentes e recomendam, neste momento, a revogação da tutela de urgência concedida (14.1).
Há, com efeito, fundada dúvida sobre a conveniência da terapia com células CAR-T prescrita à autora, em especial diante do quadro já existente de insuficiência renal aguda (IRA).
A alegação de que sequer existe estudo da aplicação da terapia para pacientes com comprometimento renal é relevante e recomenda cautela.
O impressionante custo do tratamento (superior a 4 milhões de reais) evidencia a irreversibilidade do provimento e ressalta a necessidade de maiores informações para embasar a decisão. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que a autora apresente relatório médico detalhado assinado pelo seu médico assistente, no qual deverá abordar especificamente esse ponto levantado pela ré Unimed Ceará.
Sem prejuízo da referida manifestação, nomeio perito Elias Marcos Silva Flato para apresentação de parecer técnico a respeito da terapia prescrita, notadamente diante da condição renal da autora.
Fixo honorários provisórios em R$ 6.000,00, os quais serão adiantados pela ré Unimed Ceará que requereu a prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Comprovação do recolhimento em 10 dias.
Intime-se o(a) perito(a) para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, inicie os trabalhos.
Laudo em 15 dias.
Ressalto, por fim, que a negativa ao tratamento data de 17 de abril de 2025 (1.18) e a ação foi distribuída apenas em 30 de julho p.p.
O tempo para robustecer tecnicamente a liminar é justificado pelos potenciais riscos envolvidos à autora e, ainda, pelo assombroso custo informado. -
28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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28/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:04
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48979, Subguia 48414 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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27/08/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 20:30
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:01
Link para pagamento - Guia: 48979, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48414&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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27/08/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA - Guia 48979 - R$ 555,30
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27/08/2025 11:00
Juntada de Petição - UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA (CE016042 - JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO)
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 4004295-32.2025.8.26.0100/SPRELATOR: TOM ALEXANDRE BRANDÃOREQUERENTE: MARIA VANIA GADELHA DE FREITASADVOGADO(A): JULIANA MARINHO VIEIRA DA COSTA (OAB SP345659)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:00
Juntada de Petição
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24/08/2025 09:29
Decisão interlocutória
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24/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:20
Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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04/08/2025 18:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/07/2025 04:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA VANIA GADELHA DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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30/07/2025 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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30/07/2025 09:49
Determinada a citação
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30/07/2025 00:41
Conclusos para decisão
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30/07/2025 00:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA VANIA GADELHA DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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