TJSP - 4000153-08.2025.8.26.0060
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Auriflama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 09:24
Expedição de Mandado - AURCEMAN
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000153-08.2025.8.26.0060/SP EXEQUENTE: ESCABORA ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite(m)-se o(s) devedor (es) para, no prazo de 03 dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais. 2.
Poderá o (s) devedor (es), reconhecendo a dívida, depositar 30% do valor da execução (incluindo custas e honorários advocatícios), podendo ser pago o restante em 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. (art. 916, do CPC). 3.
Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, devendo a parte credora apresentar cálculo atualizado de seu crédito. 4.
Registro, ainda que poderá poderá o exequente indicar bens imóveis passíveis de constrição, a fim de que seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o artigo 845, parágrafo 1º, do NCPC. 5.
Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do Artigo 827 do NCPC. 5.1.
Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal (item 1), esta verba será reduzida pela metade. 6.
Em caso de efetivação de penhora, será designada audiência para apresentação de embargos. Intime-se. -
25/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:26
Determinada a citação
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22/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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