TJSP - 1036790-41.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
09/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:34
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:32
Declarada incompetência
-
27/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036790-41.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jaime Alves Pereira - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP) -
25/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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