TJSP - 1500540-11.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Criminal de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:55
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/09/2025 11:15
Guia Eletrônica Enviada
-
17/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500540-11.2023.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR HUGO TONON FERREIRA -
Vistos. 1.
Inicialmente, no tocante ao veiculo apreendido nos autos (Honda/CG 150 FAN ESI, placa EOV9H75 - fls. 12/13), alinhando-me ao entendimento da Suprema Corte, que modificou o posicionamento a respeito do tema, conforme RE 638491 em repercussão geral, é caso de decretação da perda do veículo.
Vejamos a ementa do decisum.
O Tribunal, apreciando o tema 647 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Em seguida, o Tribunal fixou tese nos seguintes termos: "É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal", vencido o Ministro Marco Aurélio.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, em compromisso na Universidade de Oxford, no Reino Unido, e os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Falou, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República.
Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 17/5/2017. nbsp Logo, independente da prova do uso habitual do veículo pelo réu na prática da traficância, deve ser decretado o perdimento.
Não obstante, restou inequívoca a utilização do veículo para a prática criminosa, posto que as denúncias que chegaram aos policiais era de que o réu era visto com o veículo em questão nas imediações da praça dos "Skatistas" realizando o tráfico de entorpecentes, o que foi confirmado durante a diligência policial que culminou na prisão do acusado.
Pontua-se que o veículo se encontra regularmente em nome do acusado, não se tratando, portanto, de bem pertencente a terceiro de boa-fé.
Desta feita, oficie-se à SENAD comunicando a perda do veículo automotor apreendido nos autos, mediante o envio da relação do bem perdido, com a indicação do local onde se encontra para fins de sua destinação legal, na forma preceituada no art. 63, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
Antes, contudo (art. 63, § 4º-A, LD), oficie-se à Secretaria Estadual da Fazenda e Detran-SP que se sejam realizadas as averbações necessárias relativas à decretação da perda deste em favor da União.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial a fim de que providencie a entrega do bem ao referido órgão na forma estabelecida na Lei nº 11.343/06. 2.
No mais, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 480, das NSCGJ, em relação à pena de multa cumulativamente aplicada. 3.
Sem prejuízo, expeça-se guia de recolhimento, ficando a execução da pena restritiva de direitos a cargo da Vara das Execuções Criminais competente. 4.
Havendo objeto apreendido no feito (aparelho celular - fls. 12), cuja manutenção em depósito não mais interessa à instrução processual bem como inexistindo até então pedido de restituição, determino sua liberação para destinação legal, na forma dos artigos 516, das NSCGJ e 123, do CPP. 5.
Determino a destruição de eventuais amostras de entorpecentes guardadas para contraprova, nos tremos do artigo 72, da Lei 11.343/2006.
Oficie-se à Autoridade Policial competente(itens 4 e 5).
Cumpridas todas as determinações acima, bem como após a informação do cadastramento do processo de execução da pena restritiva de direitos, proceda-se a z.
Serventia a alteração da competência da Guia de Recolhimento no BNMP, arquivando-se os autos.
Int. - ADV: ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP) -
02/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 14:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 09:52
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 19:47
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
06/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:16
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
27/03/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:40
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:01
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:40
Protocolo Juntado
-
19/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:13
Audiência tipo_de_audiencia cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/08/2023 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
16/06/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 13:42
Expedição de Alvará.
-
15/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 11:40
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
12/06/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:20
Recebida a denúncia
-
26/05/2023 09:08
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 09:07
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:05
Juntada de Mandado
-
09/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 11:55
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:31
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
23/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:25
Evoluída a classe de 280 para 300
-
16/03/2023 16:41
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/03/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:59
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
01/03/2023 12:37
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 07:11
Audiência inicial realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/03/2023 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
01/03/2023 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
01/03/2023 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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