TJSP - 1054553-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:26
Decisão Determinação
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11/09/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054553-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Flávio Queiroz Rechi -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, em se tratando de citação pelo correio, a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo (CPC, artigo 248, § 1º).
No caso em apreço, a carta de citação de fl. 175 foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador da parte requerida, pessoa física, que não reside em condomínio ou loteamento com controle de acesso, não sendo aplicável ao caso o art.248, § 4º do CPC.
O artigo 280 do Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais.
Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), diga a parte requerente no prazo de 5 dias, se deseja a renovação do ato citatório do réu Jonathan pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249).
Intime-se. - ADV: NILCEIA PEREIRA PAINS (OAB 190192/RJ) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:39
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:39
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:39
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:38
Determinada a citação
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27/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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