TJSP - 1065731-57.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065731-57.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Luis Cremasco Fernandes - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Fls. 230/234: não há nada a ser declarado nestes embargos.
Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a embargante se insurge contra o próprio teor da sentença, especificamente quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais.
Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância.
Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via.
Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO.
Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), DAVID HERNANDES NETO (OAB 307255/SP) -
03/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:58
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 05:02
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 03:37
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 08:36
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 16:10
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
15/06/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:23
Pedido de Assitência Indeferido
-
15/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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