TJSP - 0000528-48.2025.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000528-48.2025.8.26.0102 (apensado ao processo 1000698-76.2020.8.26.0102) (processo principal 1000698-76.2020.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Citação - Marcos Antonio Ferreira Romanelli - Manoel Freire Nogueira - Desta forma, com base no art. 775 e 485, VIII, do CPC/2015, julgo extinta, sem resolução do mérito, a fase de cumprimento de sentença, em razão da desistência manifestada pela parte Exequente.
Deixo de condenar a parte Exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, já que não houve apresentação de defesa.
Sem condenação ao pagamento de custas.
As medidas executivas que ainda produzam efeitos ficam revogadas.
Expeça-se o necessário à eventual liberação das restrições.
Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese.
Tendo em vista a inadmissibilidade de recurso contra a decisão que a própria parte deu causa, é viável concluir pelo trânsito em julgado nesta data.
Int. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA ROMANELLI (OAB 530228/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), FATIMA GUIMARAES DE BARROS (OAB 113711/SP), SANDRA CRISTINE FERNANDES MONTEIRO (OAB 123091/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/08/2025 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 02:08
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:28
Apensado ao processo
-
16/06/2025 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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