TJSP - 1004460-31.2024.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004460-31.2024.8.26.0306 (apensado ao processo 1500644-28.2017.8.26.0306) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eloisa Carolina Barreto da Silva Paganuci - - Antonio Tadeu Paganuci - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC,JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ficando mantida a penhora efetuada.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito, traslade-se cópia desta sentença à execução correlata, intimando-se o Município para informar se os valores a serem levantados são suficientes para quitação do débito e extinção do feito ou trazer aos autos planilha de débito atualizada, requerendo o necessário ao prosseguimento da execução.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:20
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
12/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:15
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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08/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
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21/03/2025 23:38
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:42
Apensado ao processo
-
13/12/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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