TJSP - 0017859-64.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:03
Homologado o Cálculo
-
05/09/2025 18:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017859-64.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Florisvaldo Soares de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Tendo sido informado o depósito diretamente ao credor ou a seu advogado constituído, nos termos do parágrafo 2º, artigo 3º do Provimento nº 2.753/2024, dispensa-se a expedição de mandado de levantamento.
Intime-se a exequente, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação de seu crédito.
Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Enfatizo que esta decisão refere-se exclusivamente às obrigações de pequeno valor, sendo desnecessária a manifestação sobre eventuais créditos de precatório.
Int. - ADV: LETICIA POGGI BRANDÃO (OAB 413764/SP), FILIPE STARZYNSKI (OAB 311399/SP) -
12/08/2025 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/06/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
01/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 20:05
Incidente Processual Instaurado
-
10/01/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
15/12/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:46
Homologado o Cálculo
-
10/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 19:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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