TJSP - 0006390-39.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006390-39.2025.8.26.0477 (processo principal 1008374-12.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ricardo Tessitori - TELEFONICA BRASIL S.A. - - CLARO S/A -
Vistos.
Tendo em vista a documentação apresentada junto aos autos de conhecimento, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora neste e naqueles autos.
Anote-se.
Deverá a parte exequente juntar aos autos a sentença prolatada nos autos de conhecimento e seu trânsito em julgado e V.
Acórdão se houver (Provimento CG 16/20216, art. 1286, §2º, I e II).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Com a juntada, tornem conclusos.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento.
A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.
Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução.
Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC.
Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema SISBAJUD.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: AGOSTINHA SOARES DE SOUZA (OAB 260703/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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