TJSP - 1004325-11.2023.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 06:14
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:51
Remetido ao DJE
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07/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:32
Petição Juntada
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08/11/2024 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/07/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/06/2024 04:25
Petição Juntada
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17/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
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16/06/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:52
Certidão de Cartório Expedida
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13/06/2024 14:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/09/2023 07:05
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/09/2023 07:04
Certidão de Cartório Expedida
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22/09/2023 07:03
Documento Juntado
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12/09/2023 22:24
Contrarrazões Juntada
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12/09/2023 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/09/2023 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2023 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 12:05
Remetido ao DJE
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25/08/2023 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/08/2023 20:35
Conclusos para despacho
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24/08/2023 19:04
Recurso Interposto
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Teófila Amorim Santos (OAB 480045/SP) Processo 1004325-11.2023.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carmax Brasil Multimarcas Eireli - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar a inexigibilidade dos débitos fiscais relativos aos IPVAs a partir do exercício 2018 do veículo especificado na inicial em relação à autora, para determinar o cancelamento definitivo das respectivas anotações na dívida ativa, protestos e anotações em órgãos de proteção ao crédito, inclusive o CADIN e Cartório de Protesto, e para condenar a requerida à obrigação de fazer, consistente em proceder à atualização cadastral do veículo.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada desta sentença, juntamente com cópia integral dos autos, servirá de ofício para que o autor encaminhe aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Sem honorários de sucumbência nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Hudiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1 P.I.C. -
23/08/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 06:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
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22/08/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 16:04
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2023 07:39
Conclusos para Sentença
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22/08/2023 05:45
Remetido ao DJE
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21/08/2023 20:19
Contestação Juntada
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21/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 09:32
Conclusos para Sentença
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18/08/2023 17:10
Petição Juntada
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18/08/2023 16:53
Embargos de Declaração Juntados
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11/08/2023 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/08/2023 09:23
Mandado de Citação Expedido
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09/08/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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08/08/2023 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
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07/08/2023 19:33
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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28/07/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 10:33
Remetido ao DJE
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28/07/2023 10:20
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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27/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:18
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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14/07/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 05:40
Remetido ao DJE
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13/07/2023 16:59
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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13/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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