TJSP - 1002643-71.2023.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:44
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:10
Julgada Procedente a Ação
-
09/01/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:42
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:19
Ato ordinatório
-
07/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 02:25
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Antunes (OAB 413076/SP) Processo 1002643-71.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Rosegalli Françolin - A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem.
Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário.
Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil.
Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.
Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados.
Para a nomeação de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos pretendentes.
O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado.
Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado.
Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente.
O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.
Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda completa dos últimos 2 (dois) anos, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Int. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005355-86.2023.8.26.0189
Eduardo Alvares Romero Junior
Jadeilson da Silva Santos
Advogado: Gisele Cristina Severino Mambrini Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 15:17
Processo nº 1001990-52.2023.8.26.0115
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Viviane Cavalcante de Almeirda
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2023 17:30
Processo nº 1007343-89.2022.8.26.0606
Kalimar Ferragens e Ferramentas LTDA - M...
Federacao Paulista de Karate
Advogado: Marinho Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 14:24
Processo nº 1009385-04.2022.8.26.0286
Luis Ricardo Altoe &Amp; Cia LTDA
Rezendelli Marc Industria e Comercio de ...
Advogado: Fernando Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 18:02
Processo nº 1002643-71.2023.8.26.0368
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Maria Aparecida Rosegalli Francolin
Advogado: Carla Patricia de Souza Pinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 15:43