TJSP - 1011898-95.2025.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011898-95.2025.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Julio Cesar de Paiva - - Marcos Antonio de Paiva -
Vistos.
I- Defiro o processamento do Arrolamento Comum dos bens deixados por ocasião do falecimento de Genoveva Maria dos Santos, CPF: *52.***.*88-40, RG: 3.161.920-4, nomeando como inventariante, Julio Cesar de Paiva, CPF: *38.***.*60-00.
II- Providencie o inventariante, em 20 dias: a) as declarações de conformidade com o artigo 620 do CPC; b) plano de partilha nos termos exatos do artigo 653 do CPC, com folha de pagamento para cada parte, constando a descrição completa do bem; c) certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca da (in)existência de testamento; d) certidão de nascimento de Marcos e certidão de casamento da falecida, ambas atualizadas; e) complementação da taxa judiciária (o total devido é de 100 Ufesps); f) recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (prazo de 30 dias), a teor das Leis Estaduais nºs 10.705/00 e 10.992/01, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 46.665/02.
A determinação acima vale apenas para suprir a necessidade de homologação do cálculo do imposto, nos termos do art. 17 da Lei 10.705/00, e que deverá ser comprovado quando do registro do Formal de Partilha, já que se aplica o art. 662 do CPC ao arrolamento comum, conforme art. 664, §4º, do mesmo Código.
No silêncio, ao arquivo, determinação que vale para eventual decurso de prazo para cumprimento de qualquer decisão/despacho/ato ordinatório.
Int. - ADV: MÁRCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP), FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB 234538/SP), MÁRCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP), FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB 234538/SP), LUCAS JONAS WRUCK (OAB 500416/SP), LUCAS JONAS WRUCK (OAB 500416/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:40
Evoluída a classe de 74 para 30
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22/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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