TJSP - 1010311-13.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010311-13.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Álaze Gabriel do Breviário -
Vistos.
Determino ao requerente a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida no polo passivo.
Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 1008/2019, para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, para fins de regularização da representação processual, deverá ainda o requerente juntar aos autos a procuração de fl. 05 devidamente assinada e com firma reconhecida.
Inúmeras ações tem sido distribuídas pelas parte nos últimos tempos; por óbvio que, entendendo possuir direitos, deve buscá-los, mas o Judiciário deve se resguardar motivo pelo qual a cautela citada é necessária no presente caso.
Por fim, em petição da lavra da parte requerente, direcionada a este magistrado, que acumula as funções de Diretor do Fórum, o autor se qualifica profissionalmente como escritor, palestrante, pesquisador, consultor empresarial, tutor educacional, revisor de periódicos científicos, vendedor de livros, capelão, terapeuta, infoprodutor, programador líder/coordenador do GPNEEs, do GPCP e do GDCTAS, CEO da Aliança Sapiente, dentre outros qualificativos, além de pessoa superdotada.
Tal situação, por óbvio, implica em excelente qualidade profissional, algo incompatível para alguém que seja, de fato, hipossuficiente.
Sem falar na contratação de patrono particular, circunstâncias que, em conjunto, evidenciam a sua plena condição de custear os valores do feito.
Diante disso, ficam indeferidos os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Caso necessário, o Juízo determinará a juntada de expediente nestes autos para comprovar a indicação, algo que parece desnecessário por ter sido o próprio autor, pessoalmente, a indicar o seu valor profissional.
Concedo o prazo de 05 dias improrrogáveis para o cumprimento das determinações supra, inclusive para o recolhimento das custas judiciais devidas.
Com o cumprimento, tornem conclusos.
Na inércia, tornem para extinção.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FRANCISCO DAS NEVES (OAB 387377/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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