TJSP - 1127091-18.2021.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1127091-18.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Arvoredo - Jardins da Barra Desenvolvimento Imobiliário S.A. - Daniel Bizerra da Costa - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr.
Daniel Bizerra da Costa (AGS Leilões).
O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf.
Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau".
A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E.
TJSP.
Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente.
O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante.
Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), DANIEL BIZERRA DA COSTA (OAB 370538/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/03/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:25
Decisão Determinação
-
07/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 02:16
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 00:51
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 16:50
Nomeado Perito
-
16/08/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 18:29
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 16:55
Penhora Deferida
-
14/04/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2022 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 17:03
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 12:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
24/11/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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