TJSP - 1000818-52.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000818-52.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Rogerio Aparecido Gouvea de Souza - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. -
Vistos.
Primeiramente, saliento que os pedidos relacionados ao cumprimento da liminar anteriormente deferida devem ser protocolizados e avaliados em sede de cumprimento provisório de sentença, já em curso em autos apartados e dependentes ao processo principal, não cabendo análise nestes autos.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício à ANVISA, por se tratar de providência prescindível para a resolução da lide.
Isso porque, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha fixado, no julgamento do Tema Repetitivo nº 990, a própria Corte delineou exceções à regra, reconhecendo a possibilidade de cobertura em hipóteses específicas.
Assim, ainda que o medicamento eventualmente não possua registro formal, a cobertura pelo plano de saúde pode ser determinada, notadamente nos casos em que haja autorização de importação pela ANVISA ou quando o fármaco venha a obter registro no curso da demanda, situações que afastam a incidência automática do Tema 990.
Diante disso, não se mostra necessária a expedição de ofício à ANVISA, porquanto a questão da cobertura será apreciada em sentença, à luz do conjunto probatório e da jurisprudência aplicável.
Nesse sentido, ante a desnecessidade de novas provas para o julgamento do feito, declaro encerrada a instrução.
Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
27/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 12:51
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003044-04.2025.8.26.0664
Rute Aparecida da Silva Donadi
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Sergio Laveso Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 22:30
Processo nº 1004646-19.2025.8.26.0565
Fenix Fomento Mercantil LTDA
Irons Comercio, Importacao e Exportacao ...
Advogado: Roberson Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 04:23
Processo nº 1501483-02.2024.8.26.0567
Justica Publica
Samuel Salvatino dos Santos
Advogado: Caroline Ingrid de Lima Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 13:06
Processo nº 0017955-54.2018.8.26.0506
Amonica Pereira da Silva
Ipm - Instituto de Previd. dos Municipia...
Advogado: Maria Gabriela de Almeida Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2015 12:26
Processo nº 0001857-34.2025.8.26.0090
Seda Advogados
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Tatiana Carvalho Seda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2019 15:59