TJSP - 0000581-22.2025.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000581-22.2025.8.26.0169 (processo principal 1000363-45.2023.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Tupy de Aguiar Advogados Associados S/c - João Lozano Filho - - João Lozano Filho -
Vistos.
Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (Código 61615).
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP), ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP) -
18/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:00
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000190-47.2021.8.26.0512
Kunieki Fukuma
Joao Ferreira de Souza
Advogado: Robinson Grieco Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2018 18:03
Processo nº 1000028-34.2025.8.26.0370
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fabiana Tognon de Freitas
Advogado: Alex Augusto de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 11:49
Processo nº 1011338-53.2020.8.26.0001
Itau Unibanco SA
Leandro de Freitas da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2020 12:18
Processo nº 1016439-36.2025.8.26.0053
Michael Aparecido Martins de Lima Mattos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Luis Sevestrin Terencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2025 12:01
Processo nº 1000179-21.2025.8.26.0169
Banco do Brasil S/A
Nathalia dos Santos Alexandre
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 21:00