TJSP - 1043286-34.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043286-34.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - JUÇARA BARBOSA RUBIO, herdeira de José Rubio Bernardes - Yoshii Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado.
Concedo o prazo de 15 dias.
Na mesma ocasião, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão.
No mais, deverão indicar quais os conhecimentos dos fatos que cada testemunha arrolada pode ter, a fim de que seja possível apurar no que poderia contribuir para esclarecer as controvérsias, bem como sua relação com cada uma delas.
Int. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP), CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:29
Apensado ao processo
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:29
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
04/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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