TJSP - 0009305-47.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009305-47.2024.8.26.0008 (processo principal 1042836-65.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Posto de Gasolina Regente Ltda - AGILMED REMOCOES E EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - - Geraldo Perpétuo Socorro Santos -
Vistos.
Fls. 231/235: 1 - Após o recolhimento da taxa relativa à pesquisa Sniper, proceda-se com a pesquisa SNIPER, conforme solicitado, intimando o exequente após a vinda. 2 - Oficie-se ao Banco Central do Brasil para que informe as instituições com as quais o(s) executado(s) AGILMED REMOCOES E EMERGENCIAS MEDICAS LTDA e Geraldo Perpétuo Socorro Santos mantém relacionamentos, bem como a indicação: "(i) de suas contas bancárias e respectivas instituições financeiras; (ii) dos vínculos como representante ou procurador; e (iii) das datas de início e, se houver, de fim do relacionamento bancário". 3 - Serve a presente decisão como ofício, cabendo à parte exequente a impressão e encaminhamento, comprovando o protocolo nos autos em 10 dias. 4 - As respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5 - Comprovado o protocolo, aguarde-se retorno de informações por 30 dias, dando-se ciência das respostas à parte exequente através de ato ordinatório. 6 - Na ausência de respostas em 30 dias, independentemente de nova intimação, cumpre à parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 7 - No silêncio (ou na ausência de comprovação do protocolo), aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 8.
Indefiro o item 2, visto que a pesquisa RENAJUD foi realizada e os veículos encontrados encontram-se todos com restrição. 9.
Indefiro a intimação pessoal do executado para que realize o depósito judicial, visto que o dinheiro em espécie foi declarado com data base em 31/12/2022, data longínqua para manutenção de tal valor em espécie e em depósito pelo executado.
Demais disso, desnecessária a intervenção do juízo para que o exequente noticie os fatos que entende criminoso à autoridade policial competente, motivo pelo qual indefiro a expedição de ofício à autoridade policial. 10.
Para análise do pedido de penhora do veículo em específico, deverá indicar o local a ser cumprida a diligencia, bem como adiantar as despesas do oficial de justiça (uma para o ato de constrição e outra para o de avaliação.
Int. - ADV: MARA CRISTHIANE VENDITTI BORGES (OAB 437967/SP), TAUAN GALIANO FREITAS (OAB 378697/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADO ME (OAB 6595/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:40
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:17
Evoluída a classe de 157 para 156
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30/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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