TJSP - 1004566-91.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004566-91.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Gabriel Pereira Jovetta - Pelo exposto e por tudo o que mais consta dos autos, DECLARO não ratificados os atos praticados pelo advogado sem procuração válida, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Responde a parte autora pelas custas e despesas processuais.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:11
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/06/2025 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
27/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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