TJSP - 0001515-58.2023.8.26.0101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:17
Baixa Definitiva
-
25/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santos Araujo (OAB 342986/SP), Carlos Maciel da Anunciacao (OAB 176769/MG) Processo 0001515-58.2023.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Qualytek Comercial Ltda - Exectdo: Rosenberger Domex Telecom S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por Qualytek Comercial Ltda em face de Rosenberger Domex Telecom S/A.
Com vista dos autos, a exequente informou o cumnprimento integral da obrigação pelo executado (fls.56 e 58).
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE MLE em favor do exequente, consoante depósito e formulário de fls. 59/60.
Reputo prejudicado o pedido contraposto do executado, devendo ingressar com o cumprimento de sentença, se o caso, por peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado da ação principal, com numeração própria, nos termos do artigo 1.286 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, utilizando-se do previsto no Capítulo XI, Subseção XXVI, das NGCGJ-SP, instruindo o pedido com as cópias necessárias (acórdão ou sentença, certidão de trânsito em julgado, procuração do advogado da parte contrária, etc), caso o processo principal tenha tramitado fisicamente, para inaugurar essa nova fase processual.
O correto peticionamento eletrônico, é realizado através do Portal e-SAJ e da opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionando a Categoria Incidente Processual, Tipo de Petição Cumprimento de Sentença, para que o pedido seja regularmente distribuído no formato de incidente processual.
Nada mais a deliberar neste feito, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
24/08/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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