TJSP - 1037833-55.2024.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037833-55.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raul Rodrigues de Melo Moura - Banco do Brasil S.A. - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de procedimento comum ajuizada por RAUL RODRIGUES DE MELO MOURA em face de BANCO DO BRASIL S/A e o faço para condenar o banco réu a restituir ao autor o valor das operações de débito discriminadas no extrato de pág.24, realizadas aos 02 de dezembro de 2024, nos valores de R$65,80, R$800,00, R$2.890,00, R$2.875,00, R$2.645,00, R$2.557,00, R$3.570,00 e R$21,00, bem como das operações de crédito realizadas em 30 de novembro de 2024, nos valores de R$948,75, R$891,00, R$20,00, R$5,00, R$90,00, R$78,00, R$2.356,00, R$1.250,00, R$300,00, R$2,42 e R$5,00 (págs.34/36), incidentes correção monetária (Tabela TJSP) a partir das datas dos respectivos débitos e juros de mora a partir da citação.
Com relação à correção monetária, devem ser observados os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024 a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA-E, conforme o disposto no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, os juros deverão observar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-E, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024.
Mais expressiva a sucumbência da instituição financeira ré, que também deu causa ao ajuizamento da ação, motivo pelo qual arcará integralmente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação.
P.I. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP) -
28/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:49
Ato ordinatório
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01/04/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 06:22
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:34
Expedição de Carta.
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17/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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