TJSP - 0026935-03.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026935-03.2025.8.26.0002 (processo principal 1024051-81.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sevenmax Administração de Bens Eireli -
Vistos. 1.
DEFIRO a pesquisa de endereços da parte ré por meio do sistema PETRUS, que apresenta base de dados mais abrangente, com informações consolidadas dos sistemas usuais de busca de endereço.
Réu(Ré): JAMILE DOS SANTOS FIGUEREDO.
CPF: *52.***.*82-76.
Com o resultado, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC - ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo: citação).
Defiro, desde já, a realização de diligências para citação/intimação, nos endereços a serem indicados pela parte autora, mediante recolhimento das custas respectivas. 2.
Após, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, intime-se a parte executada, por carta, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 18.557,54 - fls. 4), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo. 3.
Int. - ADV: ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP) -
01/09/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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