TJSP - 1004556-63.2024.8.26.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004556-63.2024.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Katia Regina Schmidt Silva - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
ABONO COMPLEMENTAR.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
POSSIBILIDADE. 1.
ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, POSSUI NATUREZA SALARIAL. 2.
A DENOMINADA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.164/2012, POSSUI CARÁTER CONTINGENTE, SENDO DEVIDA, APENAS, NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL NAS CONDIÇÕES NELA ESPECIFICADAS, NÃO SE INCORPORANDO AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. 3.
A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) É O VENCIMENTO INTEGRAL DO SERVIDOR PÚBLICO, INCLUINDO-SE NESTE O ABONO COMPLEMENTAR, QUE TEM POR OBJETIVO EQUIPARAR A REMUNERAÇÃO DO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO AO PISO NACIONAL. 4.
O ABONO COMPLEMENTAR DISCIPLINADO NOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 62.500/17, 63.196/18, 64.658/19, 64.798/20, 66.623/22 E 67.582/23, EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 11738/2008, PAGO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA, DE MODO QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE).
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 12:05
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 16:54
Julgamento Virtual Iniciado
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31/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
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28/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:16
Expedido Termo de Intimação
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17/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 12:34
Processo Cadastrado
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12/06/2025 11:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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