TJSP - 1035460-31.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035460-31.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Bordon Naccarato - - João Paulo Bordon Naccarato - - Daniela Arantes Gabarra -
Vistos. 1.
Fls. 204/205: A certidão negativa expedida pela CENSEC não está em nome do de cujus, mas sim de terceira pessoa, estranha ao feito.
Esclareça a inventariante, no prazo de 15 dias. 2.
No mesmo prazo, esclareçam a inventariante e os herdeiros a pretensão de fls. 324/328, eis que envolvem disposições sobre automóveis que não estavam em nome do falecido, mas sim em nome de pessoas jurídicas por ele titularizada, estando, por óbvio, os veículos em patrimônio distinto daquele inventariado. 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a inventariante comprovar a instauração do procedimento administrativo para apuração e recolhimento do imposto causa mortis. 4.
Manifeste-se a convivente Daniela, em contraditório, sobre as alegações de fls. 329/332 e 333/335, no prazo de 15 dias. 5.
Quanto ao pedido de expedição de ofício para o Banco Santander "suspender a cobrança de juros", INDEFIRO.
Tal medida não se insere dentre as competências deste Juízo, até mesmo porque a conta bancária em questão é de titularidade de uma empresa, e não do falecido.
Como já esclarecido no item 2, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio da pessoa física falecida.
Ademais, sequer foram juntadas aos autos certidões da JUCESP quanto às referidas empresas, a indicar se possuem outros sócios além do falecido, a justificar a manutenção das contas e/ou eventuais movimentações nelas realizadas. 6.
Por fim, INDEFIRO o pedido de levantamento de valores pela inventariante, vez que sequer comprovou a existência do débito do espólio que pretende quitar (IPTU do imóvel inventariado), tampouco o valor necessário, não sendo possível o levantamento de valores de forma ampla e sem discriminação.
Além disso, observo que a própria inventariante já juntou certidão negativa de débitos municipais referente ao imóvel em questão, expedida neste ano (fls. 201), a indicar ausência de IPTU a ser quitado.
Int. - ADV: LEANDRO FRANCOIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47878/SP), DANILO DE GOES GABARRA (OAB 216509/SP), LEANDRO FRANCOIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47878/SP), LEANDRO FRANCOIS DE ALMEIDA (OAB 417950/SP), LEANDRO FRANCOIS DE ALMEIDA (OAB 417950/SP), DANILO DE GOES GABARRA (OAB 216509/SP) -
25/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:55
Protocolo Juntado
-
09/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:51
Protocolo Juntado
-
19/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 20:52
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:09
Classe retificada de 7 para 39
-
04/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:59
Mudança de Magistrado
-
22/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1097853-12.2025.8.26.0100
Roberto de Souza Pinheiro
Centrurion Seguranca e Vigilancia LTDA
Advogado: Thiago Cipriani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 20:32
Processo nº 1001247-41.2025.8.26.0222
Darci Donizeti Romao
Imobiliaria Mangolini S/C LTDA
Advogado: Jose Henrique Silva Maturo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 11:54
Processo nº 0001774-30.2024.8.26.0453
Renato Montanher
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Montanher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 20:20
Processo nº 1013759-61.2025.8.26.0576
Bruno Fernandes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 16:06
Processo nº 1013759-61.2025.8.26.0576
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bruno Fernandes
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:18