TJSP - 0002902-62.2023.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002902-62.2023.8.26.0084 (apensado ao processo 1047679-93.2021.8.26.0114) (processo principal 1047679-93.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido.Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso, para apresentar eventual manifestação no prazo de cinco dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes à intimação.Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito, as particularidades do processo e o disposto no artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, o desbloqueio será desde logo realizado.
Eventual excesso também será desde logo desbloqueado.O levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da parte exequente somente será autorizado caso transcorra o prazo assinado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada.Int.**ciência da pesquisa junto ao sisbajud que não localizou relacionamento com as instituições financeiras. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
18/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:51
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 08:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:50
Apensado ao processo
-
07/11/2023 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035460-31.2024.8.26.0506
Ana Paula Bordon Naccarato
Daniela Arantes Gabarra
Advogado: Leandro Francois Sociedade Individual De...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 11:48
Processo nº 1007093-61.2025.8.26.0053
Sergio Hiath de Souza Brandao
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Sebastiao dos Santos Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 19:02
Processo nº 1007093-61.2025.8.26.0053
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Sergio Hiath de Souza Brandao
Advogado: Sebastiao dos Santos Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:20
Processo nº 0020357-31.2019.8.26.0100
Psychemedics Brasil Exames Toxicologicos
Tvr Queiroz Clinica Anapolis
Advogado: Clayton Alves de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2017 18:47
Processo nº 0006978-72.2016.8.26.0053
Antonio Benedito Cornachioni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2021 06:50